Quando os herdeiros estão de acordo, o inventário pode ser feito em cartório, sem processo judicial. A Dra. Lissa Passos orienta a sua família em cada etapa, com clareza e segurança jurídica.
🔒 Atendimento sigiloso · Presencial em Salvador e online para todo o Brasil
Cada família tem uma história. O primeiro passo é entender o seu caso.
Quais documentos reunir, qual o prazo para abrir o inventário e qual caminho seguir: judicial ou em cartório.
Falar sobre o meu caso →Imóveis, veículos e valores do falecido só podem ser transferidos ou vendidos depois da partilha.
Falar sobre o imóvel →Herdeiros de acordo podem resolver tudo por escritura pública, em Tabelionato de Notas.
Falar sobre o cartório →Como funciona o imposto de transmissão, as certidões e os emolumentos do cartório.
Falar sobre o ITCMD →As normas atuais admitem a via extrajudicial em algumas dessas situações, conforme o caso.
Falar sobre o meu caso →Inventário não aberto no prazo, bens sem regularização ou bens descobertos depois da partilha.
Falar sobre a regularização →Do primeiro contato até a escritura, cada etapa é acompanhada de perto pela Dra. Lissa.
Conte brevemente pelo WhatsApp o que aconteceu e quais bens existem.
Verificamos se o inventário pode ser feito em cartório e quais documentos serão necessários.
Você conversa diretamente com a advogada, presencialmente em Salvador ou por vídeo, de qualquer lugar do Brasil.
Organizamos a documentação, o imposto, a minuta da partilha e a assinatura no cartório.
A Dra. Lissa Passos é advogada com atuação em Direito Sucessório e soluções extrajudiciais, sócia do MP Advogados (Marques e Passos Advogados Associados), em Salvador/BA.
Seu trabalho é dedicado a inventários em cartório, planejamento sucessório e patrimonial e regularização de imóveis, unindo rigor técnico a uma comunicação clara com as famílias.
Ela entende que o inventário acontece em um momento delicado. Por isso, cada etapa é explicada sem "juridiquês" e a família é mantida informada pelo WhatsApp do início ao fim.
Acompanhamento completo, da análise inicial ao registro dos bens.
Inventário e partilha por escritura pública, em Tabelionato de Notas.
Divisão dos bens entre herdeiros e meeiro(a), com minuta elaborada pela advogada.
Orientação sobre o imposto de transmissão e levantamento das certidões necessárias.
Registro da partilha e regularização de imóveis do espólio no Cartório de Imóveis.
Análise da possibilidade da via extrajudicial quando há testamento.
Avaliação dos requisitos que hoje permitem o inventário em cartório nesses casos.
Partilha de bens descobertos ou não incluídos no inventário anterior.
Organização patrimonial em vida para evitar conflitos e custos no futuro.
Responda algumas perguntas. Ao enviar, você será direcionado ao WhatsApp da Dra. Lissa com as informações já preenchidas.
As dúvidas mais comuns sobre inventário, respondidas sem "juridiquês".
O Código de Processo Civil prevê a abertura em até 2 meses a contar do óbito. O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme a legislação estadual.
O extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, quando há consenso entre os herdeiros. O judicial tramita no Poder Judiciário e é necessário, em regra, quando não há acordo.
Em muitos casos, a escritura pode ser assinada eletronicamente, pela plataforma e-Notariado, o que facilita quando há herdeiros em outras cidades.
Sem consenso, o inventário em regra segue pela via judicial. Ainda assim, uma conversa orientada entre os herdeiros muitas vezes permite chegar a um acordo.
Sim. O atendimento é feito em todo o Brasil, por vídeo, e a escritura pode ser assinada eletronicamente. No inventário extrajudicial, é possível escolher o Tabelionato de Notas.
As normas atuais admitem a via extrajudicial em algumas dessas situações, desde que cumpridas condições específicas. É preciso analisar o caso concreto.
Em geral: certidão de óbito, documentos do falecido e dos herdeiros, certidão negativa de testamento, matrículas dos imóveis, documentos de veículos, extratos bancários e certidões negativas de débitos. A lista final é definida na consulta.
Os honorários são apresentados em proposta individual após a análise do caso, conforme a sua complexidade e em observância à tabela da OAB/BA.
Uma conversa pode trazer clareza sobre o caminho do inventário da sua família. Fale com a Dra. Lissa Passos com sigilo e atenção ao seu caso.
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